
A venda entra pronta
O documento parte da venda, do pedido ou do cupom do PDV. Cliente, itens, quantidade e tributação já vieram do cadastro — o que se faz aqui é conferir, não redigitar.
Conformidade no fluxo
Emita, transmita, consulte e organize documentos fiscais conectados ao comercial, estoque e financeiro.
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O que muda na rotina
Em muita empresa o documento fiscal vive fora do sistema que registrou a venda. Alguém abre outro programa, redigita cliente, itens, quantidade e tributação e torce para que nada tenha mudado no caminho. Quando o autorizador recusa, a mensagem some junto com a tela, e a correção começa do zero — sem ninguém saber ao certo o que foi recusado.
Aqui o documento parte do que já está registrado: a venda, o pedido, o cupom do PDV ou um lançamento avulso. O sistema monta o XML, assina com o certificado da empresa emitente, envia o lote, consulta o recibo e guarda o protocolo. O que a SEFAZ responde à NF-e — autorização ou rejeição, com o motivo por extenso — fica gravado junto ao documento, com data e hora.
Como o documento anda
O primeiro é o caminho de todo dia: a venda vira nota autorizada e impressa. O segundo é o que ninguém planeja, mas toda empresa precisa — procurar uma nota antiga, cancelar, emitir fora do padrão e fechar o período.
O caminho normal, do que foi conferido ao documento impresso.

O documento parte da venda, do pedido ou do cupom do PDV. Cliente, itens, quantidade e tributação já vieram do cadastro — o que se faz aqui é conferir, não redigitar.

O sistema monta o XML com os dados do emitente, aplica a série e a numeração do ambiente configurado e assina com o certificado digital da empresa.

O lote é enviado, o recibo consultado e o protocolo anexado ao arquivo. Na NF-e, a resposta do autorizador é registrada junto ao documento, seja ela autorização ou rejeição.

A representação impressa é gerada a partir do próprio XML protocolado, e o arquivo continua disponível para download quando a contabilidade pedir.
O que acontece depois da autorização, e no fechamento do período.

As notas ficam listadas por empresa, com busca, ordenação e paginação na própria grade, e com o XML de cada uma a um clique.

O cancelamento sai com chave, protocolo e a justificativa padrão do sistema, e o desfecho depende do retorno do autorizador. Fora do prazo legal a SEFAZ recusa — e a recusa aparece na tela.

Entrada, saída e devolução podem ser montadas item a item, sem depender de uma venda registrada. É o caminho da operação excepcional que aparece uma vez por mês.

A tela de apuração reúne os documentos com valores de IBS e CBS calculados, em indicadores, filtros, gráfico e exportação. Depende de configuração, alíquotas carregadas e validação fiscal.
Nenhum dos dois fluxos autoriza nada sozinho: quem autoriza, recusa ou aceita o cancelamento é sempre o autorizador fiscal. O que o módulo faz é preparar o documento com os dados que já existem, guardar o que voltou — protocolo ou motivo da recusa — e manter o histórico consultável por empresa.
Especificações
Abra apenas o bloco que interessa à sua operação. O resto continua fora do caminho.
Quem opera
Mantém o ambiente, as empresas e o que cada uma tem contratado.
Responde pela configuração fiscal da própria empresa e enxerga o faturamento inteiro dela.
Recebe apenas os menus que o perfil concede: emitir, consultar, cancelar ou somente acompanhar.
Quem já tinha permissão antes do modelo de perfis continua entrando pelo mesmo caminho. Nada foi apagado na migração.
Integrações e pré-requisitos
Em fiscal, o limite dito antes vale mais do que a promessa dita depois.
Nenhum documento é oferecido como pronto para qualquer empresa. A disponibilidade depende do estado, do município, do regime tributário, do cenário de operação e da homologação do ambiente — e a decisão tributária continua sendo do contador ou do responsável fiscal da sua empresa.
Evolução documentada · 06/08/2026
Cada frente tem data, escopo e limitações registradas. É de lá que sai o que está descrito nesta página.
Certificado, código de segurança, ambiente e unidade federativa passaram a vir do cadastro da empresa emitente em vez de valores fixos de teste. A numeração da nota foi corrigida, a rejeição da SEFAZ passou a ser gravada nos cinco fluxos de NF-e e o cancelamento da NFCom deixou de ser simulado: virou evento assinado enviado ao autorizador, com o documento preservado no histórico.
Um único motor de cálculo passou a atender a NF-e do modelo 55 e a NFCom do modelo 62, com configuração por empresa e por produto, grupos gravados no XML e uma tela de apuração com dez indicadores, catorze filtros, gráfico, grade e exportação. A biblioteca fiscal e os esquemas de validação foram atualizados junto.
Produtos compostos passaram a ser discriminados componente a componente na NF-e e na NFC-e, preservando exatamente o total rateado. No mesmo período, onze listagens de documentos eletrônicos foram corrigidas e validadas em produção, com estado vazio em português, busca, ordenação e paginação.
A disponibilidade de cada recurso depende do script aplicado, do certificado válido, da configuração fiscal da empresa e da homologação no ambiente autorizador.
Perguntas rápidas
Sim. O certificado digital válido da empresa emitente é o que assina o XML, e sem assinatura não há envio. Ele fica guardado por empresa, junto com a senha, e vale para os documentos daquela empresa. Certificado vencido ou senha incorreta interrompem a emissão antes mesmo de o arquivo chegar à SEFAZ.
A SEFAZ. O módulo monta o XML, assina, envia o lote, consulta o recibo e anexa o protocolo — mas a autorização é sempre uma resposta do autorizador fiscal. Enquanto ela não chega, o documento não está autorizado, e o que voltou fica gravado junto ao registro, com data e hora.
Estão preparados, não concluídos. O cálculo, os grupos no XML da NF-e e da NFCom, a configuração por empresa e por produto e a tela de apuração já existem no sistema. Para funcionar em um ambiente real ainda são necessários o script aplicado no banco, a carga das alíquotas oficiais e a validação com o responsável fiscal. A reforma segue em transição, e nada aqui substitui a orientação de quem responde pela tributação da empresa.
Sim. A NFC-e pode ser emitida a partir da venda, do pedido ou do próprio PDV, usando o ambiente, a série, a numeração e o código de segurança cadastrados para a empresa emitente. A impressão sai do XML autorizado, sem remontar o documento.
O cancelamento é enviado como evento, com a chave de acesso, o protocolo de autorização e a justificativa padrão do sistema. Aceito pelo autorizador, o documento passa a constar como cancelado e continua no histórico, sem sumir da listagem. Se o prazo legal já tiver passado, a SEFAZ recusa e a mensagem aparece na tela.
Na NF-e, a rejeição fica registrada com a mensagem recebida, em vez de se perder na tela: o documento fica com a situação de rejeitado e a equipe consegue voltar depois para entender o motivo, corrigir o cadastro e emitir de novo. Nos demais modelos a mensagem aparece na tela, sem gravação no histórico. Traduzir o código de rejeição em decisão tributária continua sendo trabalho do responsável fiscal.
Não. A NFS-e muda de município para município, e o que existe hoje no sistema atende ao padrão de Belo Horizonte, a partir da ordem de serviço. Qualquer outro município precisa ser avaliado antes da contratação, com o cenário e as regras locais na mesa.
Próximo passo
Conte quais documentos vocês usam, em quais estados e municípios, qual é o regime tributário e como está o certificado. A equipe avalia o que já atende, o que precisa de configuração e o que exige homologação antes de qualquer combinado.
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